Decreto-Lei 9.661/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.661, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.

Abre ao Ministério da Viação e Obras públicas o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para atender a despesas efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil com a construção do trecho ferroviário Montes Claros-Monte Azul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.661/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.661, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.

Abre ao Ministério da Viação e Obras públicas o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para atender a despesas efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil com a construção do trecho ferroviário Montes Claros-Monte Azul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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