Lei 12.839/2013 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manuel Dias
Edison Lobão
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2013

Lei 12.839/2013 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manuel Dias
Edison Lobão
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2013