Lei 12.839/2013 - Artigo 15

Art. 15. Ficam revogados:

I - os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004;

II - o inciso II do caput do art. 32 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009;

III - o inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010;

IV - o art. 4º e o § 5º do art. 6º da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012; e

V - o § 2º do art. 12 da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012.

Lei 12.839/2013 - Artigo 15

Art. 15. Ficam revogados:

I - os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004;

II - o inciso II do caput do art. 32 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009;

III - o inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010;

IV - o art. 4º e o § 5º do art. 6º da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012; e

V - o § 2º do art. 12 da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012.