Lei 12.839/2013 - Artigo 11

Art. 11. A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-B e 21-D:

"Art. 3º-B. Fica caracterizada a exclusão de responsabilidade do empreendedor, no caso de atraso na emissão do ato de outorga pela administração pública em relação à data prevista no edital de licitação de que tratam os incisos II e III do § 5º do art. 2º e o art. 3º-A, desde que cumpridos todos os prazos de responsabilidade do empreendedor."

"Art. 21-D. (VETADO)."

Lei 12.839/2013 - Artigo 11

Art. 11. A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-B e 21-D:

"Art. 3º-B. Fica caracterizada a exclusão de responsabilidade do empreendedor, no caso de atraso na emissão do ato de outorga pela administração pública em relação à data prevista no edital de licitação de que tratam os incisos II e III do § 5º do art. 2º e o art. 3º-A, desde que cumpridos todos os prazos de responsabilidade do empreendedor."

"Art. 21-D. (VETADO)."