Decreto 4.034/2001 - Artigo 40

Praças Agregadas nos Quadros de Acesso

Art. 40. As praças agregadas concorrerão à formação dos Quadros de Acesso e integrarão os mesmos sem ocupar vaga.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 40

Praças Agregadas nos Quadros de Acesso

Art. 40. As praças agregadas concorrerão à formação dos Quadros de Acesso e integrarão os mesmos sem ocupar vaga.