Decreto 4.034/2001 - Artigo 38

Inabilitação à Promoção por Merecimento

Art. 38. A praça que, na graduação, deixar de figurar por três vezes, consecutivas ou não, em QAM, se em cada um deles participou praça mais moderna, é considerada inabilitada para promoção à graduação superior pelo critério de merecimento.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 38

Inabilitação à Promoção por Merecimento

Art. 38. A praça que, na graduação, deixar de figurar por três vezes, consecutivas ou não, em QAM, se em cada um deles participou praça mais moderna, é considerada inabilitada para promoção à graduação superior pelo critério de merecimento.