Ato de Promoção
Art. 19. O ato de promoção é consubstanciado por Portaria do:
I - Diretor do Pessoal Militar da Marinha, para as praças do CPA e do CAP; e
II - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, para as praças do CPFN.
Art. 19. O ato de promoção é consubstanciado por Portaria do:
I - Diretor do Pessoal Militar da Marinha, para as praças do CPA e do CAP; e
II - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, para as praças do CPFN.