Decreto 4.034/2001 - Artigo 19

Ato de Promoção

Art. 19. O ato de promoção é consubstanciado por Portaria do:

I - Diretor do Pessoal Militar da Marinha, para as praças do CPA e do CAP; e

II - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, para as praças do CPFN.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 19

Ato de Promoção

Art. 19. O ato de promoção é consubstanciado por Portaria do:

I - Diretor do Pessoal Militar da Marinha, para as praças do CPA e do CAP; e

II - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, para as praças do CPFN.