Decreto 4.034/2001 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DAS PROMOÇÕES

Seção I
Dos Critérios de Promoção Critérios de Promoção


Art. 8º. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade ou merecimento, ou, ainda, por bravura e "post-mortem".

Parágrafo único. Em casos extraordinários e independentemente de vagas poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DAS PROMOÇÕES

Seção I
Dos Critérios de Promoção Critérios de Promoção


Art. 8º. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade ou merecimento, ou, ainda, por bravura e "post-mortem".

Parágrafo único. Em casos extraordinários e independentemente de vagas poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.