CAPÍTULO III
DAS PROMOÇÕES
Seção I
Dos Critérios de Promoção Critérios de Promoção
DAS PROMOÇÕES
Seção I
Dos Critérios de Promoção Critérios de Promoção
Art. 8º. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade ou merecimento, ou, ainda, por bravura e "post-mortem".
Parágrafo único. Em casos extraordinários e independentemente de vagas poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.