Decreto 4.034/2001 - Artigo 11

Promoção por Bravura

Art. 11. Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos incomuns, de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representam feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 11

Promoção por Bravura

Art. 11. Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos incomuns, de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representam feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados.