Decreto 4.034/2001 - Artigo 26

Promoção de Praça Agregada e Excedente

Art. 26. Não preenche vaga a praça que, estando agregada, venha a ser promovida e continue na mesma situação.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 26

Promoção de Praça Agregada e Excedente

Art. 26. Não preenche vaga a praça que, estando agregada, venha a ser promovida e continue na mesma situação.