Plano de Carreira
Art. 5º. Com o propósito de complementar o disposto no presente Decreto será adotado o Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM), aprovado pelo Comandante da Marinha.
Art. 5º. Com o propósito de complementar o disposto no presente Decreto será adotado o Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM), aprovado pelo Comandante da Marinha.