Decreto 4.034/2001 - Artigo 5

Plano de Carreira

Art. 5º. Com o propósito de complementar o disposto no presente Decreto será adotado o Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM), aprovado pelo Comandante da Marinha.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 5

Plano de Carreira

Art. 5º. Com o propósito de complementar o disposto no presente Decreto será adotado o Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM), aprovado pelo Comandante da Marinha.