Decreto 4.034/2001 - Artigo 16

Avaliação da Praça

Art. 16. As avaliações regulares das praças, relativas ao desempenho nas funções que lhes forem cometidas, ao conceito profissional e moral, são efetuadas por meio de:

I - Escala de Avaliação de Desempenho (EAD); e

II - Folha de Informação de Suboficiais e Sargentos (FIS).

Parágrafo único. As avaliações relativas ao desempenho nas funções, conceitos profissional e moral serão expressas por meio de pontuação, de acordo com normas específicas do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, estabelecidas para as diferentes graduações nos diversos Corpos e Quadros.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 16

Avaliação da Praça

Art. 16. As avaliações regulares das praças, relativas ao desempenho nas funções que lhes forem cometidas, ao conceito profissional e moral, são efetuadas por meio de:

I - Escala de Avaliação de Desempenho (EAD); e

II - Folha de Informação de Suboficiais e Sargentos (FIS).

Parágrafo único. As avaliações relativas ao desempenho nas funções, conceitos profissional e moral serão expressas por meio de pontuação, de acordo com normas específicas do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, estabelecidas para as diferentes graduações nos diversos Corpos e Quadros.