Decreto 4.034/2001 - Artigo 24

Critério Único de Antigüidade

Art. 24. As promoções às graduações de Cabo (CB) e Terceiro-Sargento (3º SG) dar-se-ão pelo critério de antigüidade.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 24

Critério Único de Antigüidade

Art. 24. As promoções às graduações de Cabo (CB) e Terceiro-Sargento (3º SG) dar-se-ão pelo critério de antigüidade.