Decreto 4.034/2001 - Artigo 41

Praças Excedentes nos Quadros de Acesso

Art. 41. As praças excedentes concorrerão à formação dos Quadros de Acesso e integrarão os mesmos como se numerados estivessem.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 41

Praças Excedentes nos Quadros de Acesso

Art. 41. As praças excedentes concorrerão à formação dos Quadros de Acesso e integrarão os mesmos como se numerados estivessem.