Decreto 4.034/2001 - Artigo 14

Seção II
Das Condições Básicas de Promoção


Promoção por Antigüidade ou por Merecimento

Art. 14. Para ser promovida pelos critérios de antigüidade ou de merecimento é imprescindível que a praça esteja incluída em Quadro de Acesso.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 14

Seção II
Das Condições Básicas de Promoção


Promoção por Antigüidade ou por Merecimento

Art. 14. Para ser promovida pelos critérios de antigüidade ou de merecimento é imprescindível que a praça esteja incluída em Quadro de Acesso.