Decreto 4.034/2001 - Artigo 13

Promoção "em Ressarcimento de Preterição"

Art. 13. Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido à praça preterida o direito à promoção que lhe caberia.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 13

Promoção "em Ressarcimento de Preterição"

Art. 13. Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido à praça preterida o direito à promoção que lhe caberia.