CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Quadros Especiais de Sargentos
Art. 49. O PCPM estabelecerá as normas reguladoras dos Quadros Especiais de Sargentos do CPA, do CPFN e do CAP, bem como a possibilidade de sua extinção e criação futura, dependendo das necessidades da Administração Naval.