Decreto 4.034/2001 - Artigo 49

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Quadros Especiais de Sargentos

Art. 49. O PCPM estabelecerá as normas reguladoras dos Quadros Especiais de Sargentos do CPA, do CPFN e do CAP, bem como a possibilidade de sua extinção e criação futura, dependendo das necessidades da Administração Naval.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 49

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Quadros Especiais de Sargentos

Art. 49. O PCPM estabelecerá as normas reguladoras dos Quadros Especiais de Sargentos do CPA, do CPFN e do CAP, bem como a possibilidade de sua extinção e criação futura, dependendo das necessidades da Administração Naval.