Decreto 4.034/2001 - Artigo 12

Promoção "Post-Mortem"

Art. 12. Promoção "post-mortem" é aquela que visa expressar o reconhecimento da Pátria à praça falecida no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou reconhecer o direito da praça a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 12

Promoção "Post-Mortem"

Art. 12. Promoção "post-mortem" é aquela que visa expressar o reconhecimento da Pátria à praça falecida no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou reconhecer o direito da praça a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.