Decreto 4.034/2001 - Artigo 52

Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magel da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 27.11.2001

Decreto 4.034/2001 - Artigo 52

Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magel da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 27.11.2001