Decreto 4.034/2001 - Artigo 48

Processamento de Transferência para a Reserva Remunerada

Art. 48. A transferência para a reserva remunerada, da praça abrangida pela quota compulsória, será processada até o dia 11 de maio de cada ano.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 48

Processamento de Transferência para a Reserva Remunerada

Art. 48. A transferência para a reserva remunerada, da praça abrangida pela quota compulsória, será processada até o dia 11 de maio de cada ano.