Decreto 4.034/2001 - Artigo 10

Promoção por Merecimento

Art. 10. Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor da praça entre os seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de funções, em particular na graduação que ocupa ao ser cogitada para promoção.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 10

Promoção por Merecimento

Art. 10. Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor da praça entre os seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de funções, em particular na graduação que ocupa ao ser cogitada para promoção.