Decreto 4.034/2001 - Artigo 50

Compromisso de Tempo de Serviço

Art. 50. Nenhuma praça, com menos de dez anos de tempo de efetivo serviço, poderá servir sem compromisso de tempo de serviço.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 50

Compromisso de Tempo de Serviço

Art. 50. Nenhuma praça, com menos de dez anos de tempo de efetivo serviço, poderá servir sem compromisso de tempo de serviço.