Decreto 4.034/2001 - Artigo 9

Promoção por Antigüidade

Art. 9º. Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de uma praça sobre as demais de igual graduação, dentro do mesmo Corpo ou Quadro.

Decreto 4.034/2001 - Artigo 9

Promoção por Antigüidade

Art. 9º. Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de uma praça sobre as demais de igual graduação, dentro do mesmo Corpo ou Quadro.