Lei 9.779/1999 - Artigo 20

Art. 20. A SRF expedirá os atos necessários à aplicação do disposto nos arts. 18 e 19.

Lei 9.779/1999 - Artigo 20

Art. 20. A SRF expedirá os atos necessários à aplicação do disposto nos arts. 18 e 19.