Lei 9.779/1999 - Artigo 20
Art. 20.
A SRF expedirá os atos necessários à aplicação do disposto nos arts. 18 e 19.
Lei 9.779/1999 - Artigo 20
Art. 20.
A SRF expedirá os atos necessários à aplicação do disposto nos arts. 18 e 19.