Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.8.1993
Brasília, 25 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.8.1993