Art. 1º. Fica revogado o artigo 1º, item I, alínea a, do Decreto-lei número 4.541, de 31 de julho de 1942, cessando a proibição resultante da ressalva constante do artigo 1º do Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945.
Decreto-Lei 1.528/1977 - Artigo 1
Art. 1º. Fica revogado o artigo 1º, item I, alínea a, do Decreto-lei número 4.541, de 31 de julho de 1942, cessando a proibição resultante da ressalva constante do artigo 1º do Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945.