Lei 11.531/2007 - Artigo 3

Art. 3º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

Lei 11.531/2007 - Artigo 3

Art. 3º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.