Lei 14.528/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

Lei 14.528/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.