Decreto 11.653/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba - CPR São Francisco e Parnaíba, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV - um do Ministério das Cidades;

V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VI - um do Ministério de Minas e Energia; e

VII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.

...............

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.

...............

§ 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

..............." (NR)

"Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Área de Influência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas - CPR Furnas, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV - um do Ministério das Cidades;

V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VI - um do Ministério de Minas e Energia;

VII - um do Ministério de Portos e Aeroportos; e

VIII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.

...............

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor da CPR Furnas e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.

...............

§ 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da CPR Furnas será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

..............." (NR)

Decreto 11.653/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba - CPR São Francisco e Parnaíba, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV - um do Ministério das Cidades;

V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VI - um do Ministério de Minas e Energia; e

VII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.

...............

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.

...............

§ 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

..............." (NR)

"Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Área de Influência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas - CPR Furnas, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV - um do Ministério das Cidades;

V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VI - um do Ministério de Minas e Energia;

VII - um do Ministério de Portos e Aeroportos; e

VIII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.

...............

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor da CPR Furnas e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.

...............

§ 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da CPR Furnas será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

..............." (NR)