Lei 4.515/1964 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Capítulo IX - arts. 133 a 136 - do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 7.917, de 30 de agôsto de 1945) e demais disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Nelson Lavenère Wanderley

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1964

Lei 4.515/1964 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Capítulo IX - arts. 133 a 136 - do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 7.917, de 30 de agôsto de 1945) e demais disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Nelson Lavenère Wanderley

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1964