Decreto 7.934/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002, anexo a este Decreto.

Decreto 7.934/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002, anexo a este Decreto.