DECRETO-LEI Nº 4.590, DE 17 DE AGOSTO DE 1942.
Altera a redação do artigo 193 e respectivos parágrafos do decreto-lei número 1.187, de 4 de abril de 1939, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: