Decreto 88.263/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.263, DE 27 DE ABRIL DE 1983.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., antes S. A. RÁDIO JORNAL DO BRASIL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 140.011/83,

DECRETA:

Decreto 88.263/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.263, DE 27 DE ABRIL DE 1983.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., antes S. A. RÁDIO JORNAL DO BRASIL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 140.011/83,

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