Decreto-Lei 2.371/1987 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

Decreto-Lei 2.371/1987 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.