Decreto-Lei 2.371/1987 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1987

Decreto-Lei 2.371/1987 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1987