Decreto-Lei 2.371/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos anteriores vigoram a partir de 1º de outubro de 1987.

Decreto-Lei 2.371/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos anteriores vigoram a partir de 1º de outubro de 1987.