Lei 13.211/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 187.278.058,00 (cento e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.211/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 187.278.058,00 (cento e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.