Lei 5.063/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia da Caridade, que será comemorado anualmente a 19 de julho, com a finalidade de difundir e incentivar a prática da solidariedade e do bom entendimento entre os homens.

Lei 5.063/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia da Caridade, que será comemorado anualmente a 19 de julho, com a finalidade de difundir e incentivar a prática da solidariedade e do bom entendimento entre os homens.