LEI Nº 1.984, DE 17 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 35.208.308,90, para completar o pagamento da quota devida aos municípios e relativa ao Impôsto de Renda.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: