Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 72.830.088,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.