Lei 7.806/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 126.049.270,00 (cento e vinte e seis milhões, quarenta de nove mil e duzentos e setenta cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo V desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Lei 7.806/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 126.049.270,00 (cento e vinte e seis milhões, quarenta de nove mil e duzentos e setenta cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo V desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.