Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Junior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1973 e retificado no DOU de 15.3.1973
Brasília, 1 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Junior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1973 e retificado no DOU de 15.3.1973