Lei 13.932/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Em 2020, a movimentação da conta vinculada do FGTS em decorrência da situação prevista no inciso XX do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:

I - para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

II - para aqueles nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e

III - para aqueles nascidos em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

Lei 13.932/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Em 2020, a movimentação da conta vinculada do FGTS em decorrência da situação prevista no inciso XX do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:

I - para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

II - para aqueles nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e

III - para aqueles nascidos em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.