Lei 13.932/2019 - Artigo 10

Art. 10. O Ministério da Economia providenciará o desenvolvimento dos sistemas necessários para o cumprimento da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no que se refere às suas atribuições.

Lei 13.932/2019 - Artigo 10

Art. 10. O Ministério da Economia providenciará o desenvolvimento dos sistemas necessários para o cumprimento da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no que se refere às suas atribuições.