Art. 10. O Ministério da Economia providenciará o desenvolvimento dos sistemas necessários para o cumprimento da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no que se refere às suas atribuições.
Lei 13.932/2019 - Artigo 10
Art. 10. O Ministério da Economia providenciará o desenvolvimento dos sistemas necessários para o cumprimento da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no que se refere às suas atribuições.