Art. 14. Ficam revogados:
I - os incisos I, II, III, IV, V e VI do § 1º e os §§ 2º, 3º e 7º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975;
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990:
a) incisos I, II e III do caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 7º;
b) incisos I e II do § 2º do art. 9º;
III - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990:
a) inciso XIV do caput do art. 5º;
b) inciso III do § 5º do art. 13.
I - os incisos I, II, III, IV, V e VI do § 1º e os §§ 2º, 3º e 7º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975;
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990:
a) incisos I, II e III do caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 7º;
b) incisos I e II do § 2º do art. 9º;
III - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990:
a) inciso XIV do caput do art. 5º;
b) inciso III do § 5º do art. 13.