Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Sergio Freitas de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2021 e retificado em 4.6.2021 - Edição extra
Brasília, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Sergio Freitas de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2021 e retificado em 4.6.2021 - Edição extra