Lei Complementar 182/2021 - Artigo 18

Art. 18. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - incisos I e II do caput do art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e

II - os §§ 1º, 2º e 9º do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Lei Complementar 182/2021 - Artigo 18

Art. 18. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - incisos I e II do caput do art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e

II - os §§ 1º, 2º e 9º do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.