Art. 18. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - incisos I e II do caput do art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e
II - os §§ 1º, 2º e 9º do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
I - incisos I e II do caput do art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e
II - os §§ 1º, 2º e 9º do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.