Decreto 7.378/2010 - Artigo 13

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 13. A CCZEE promoverá a compatibilização e harmonização dos Zoneamentos Ecológicos-Econômicos realizados na Amazônia Legal, em diferentes escalas e esferas administrativas, com o MacroZEE da Amazônia Legal.

Parágrafo único. No cumprimento do disposto no caput, a CCZEE será apoiada por grupo de trabalho instituído pelo Ministério do Meio Ambiente.

Decreto 7.378/2010 - Artigo 13

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 13. A CCZEE promoverá a compatibilização e harmonização dos Zoneamentos Ecológicos-Econômicos realizados na Amazônia Legal, em diferentes escalas e esferas administrativas, com o MacroZEE da Amazônia Legal.

Parágrafo único. No cumprimento do disposto no caput, a CCZEE será apoiada por grupo de trabalho instituído pelo Ministério do Meio Ambiente.