Título
CSN. LICENÇA REMUNERADA. AVISO PRÉVIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE.
Tese
Devido às circunstâncias especialíssimas ocorridas na CSN (Próspera), considera-se válida a concessão de aviso prévio durante o período da licença remunerada.
Observação
(inserida em 19.10.2000)
Precedentes
ERR-E-ED-RR - 224955-54.1995.5.12.5555 — 25/09/1998
E-RR - 240788-78.1996.5.12.5555 — Juraci Candeia de Souza — 25/06/1999
RR - 262147-84.1996.5.12.5555 — Armando de Brito — 26/06/1998
E-RR - 183610-11.1995.5.12.5555 — Milton de Moura França — 29/08/1997
E-RR - 240732-45.1996.5.12.5555 — José Luiz Vasconcellos — 04/08/2000
CSN. LICENÇA REMUNERADA. AVISO PRÉVIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE.
Tese
Devido às circunstâncias especialíssimas ocorridas na CSN (Próspera), considera-se válida a concessão de aviso prévio durante o período da licença remunerada.
Observação
(inserida em 19.10.2000)
Precedentes
ERR-E-ED-RR - 224955-54.1995.5.12.5555 — 25/09/1998
E-RR - 240788-78.1996.5.12.5555 — Juraci Candeia de Souza — 25/06/1999
RR - 262147-84.1996.5.12.5555 — Armando de Brito — 26/06/1998
E-RR - 183610-11.1995.5.12.5555 — Milton de Moura França — 29/08/1997
E-RR - 240732-45.1996.5.12.5555 — José Luiz Vasconcellos — 04/08/2000