Lei 10.941/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.9.2004

Lei 10.941/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.9.2004